Código Civil

Artigo 3.º Forma e força probatória

1- O documento electrónico satisfaz o requisito legal de forma escrita quando o seu conteúdo seja susceptível de representação como declaração escrita.

2- Quando lhe seja aposta uma assinatura digital certificada por uma entidade credenciada e com os requisitos previstos neste diploma, o documento electrónico com o conteúdo referido no número anterior tem a força probatória de documento particular assinado, nos termos do artigo 376.º do Código Civil.

Artigo 376.º - (Força probatória)

A assinatura digital tem validade legal (e valor probatório) conferida pelo artº 376 do Código Civil, por força do disposto no n.° 1 e no n.° 2 do art.° 3 do Decreto-Lei n.° 290-D/99, de 2 de Agosto

Para mais informações consulte a página da Direção Geral da Política de Justiça:
http://www.dgpj.mj.pt/sections/leis-da-justica/livro-viii-leis/leis-sobre-comercio/comunicacoes